05/05/2024
A VENDA CASADA DE SEGURO é uma prática abusiva em que o banco condiciona a concessão de um empréstimo, financiamento ou outro serviço à contratação de um seguro específico. Essa modalidade de cobrança indevida fere o direito do consumidor de escolher livremente os produtos e serviços que deseja contratar, sem imposições ou coerções por parte da instituição financeira. Nessa modalidade, os bancos aproveitam-se da necessidade do cliente de obter determinado produto ou serviço financeiro para impor a contratação de um seguro, muitas vezes sem que o cliente tenha solicitado ou mesmo necessidade do mesmo. ESSA PRÁTICA É ILEGAL e vai contra os PRINCÍPIOS DE TRANSPARÊNCIA E LIBERDADE DE ESCOLHA estabelecidos pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Tais CONSEQUÊNCIAS são PREJUDICIAIS aos CONSUMIDORES, pois além de SER UMA COBRANÇA INDEVIDA, pode aumentar significativamente o custo total do serviço ou produto financeiro contratado. Muitas vezes, os clientes acabam pagando por seguros que não desejam ou não precisam, elevando assim o valor final do financiamento ou empréstimo. É importante DESTACAR que os consumidores ESTEJAM CIENTES de que têm O DIREITO DE RECUSAR a contratação do seguro vinculado ao serviço financeiro, BEM COMO DE CONTESTAR E BUSCAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE EM CASO DE VENDA CASADA. As instituições financeiras devem respeitar a livre escolha dos consumidores e oferecer produtos e serviços de forma transparente e ética, sem impor contratações desnecessárias ou abusivas.