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PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO DE AUTISMO É DEFICIÊNCIA?

01/03/2024

PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DE AUTISMO É DEFICIÊNCIA????

LEI 12.764/2012

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

 

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)é concedido à pessoa com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou à pessoa com deficiência que comprovem possuir renda familiar mensal per capita inferior ou igual a 1/4 do salário-mínimo.

É de extrema importância que a pessoa, antes de requerer o benefício (mesmo com os requisitos preenchidos) compareça ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e faça a inscrição no CadÚnico. 

LEI 8742/93

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

§ 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

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